Entidades Representativas

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

O Conselho Federal de Farmácia foi instituído por meio da Lei 3.820, assinada, no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek. Este órgão é responsável por regulamentar e disciplinar toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos no Brasil. A ética da profissão é o ponto focal das atividades do Conselho, e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade, diante das atividades do profissional farmacêutico.

A instância máxima do CFF é o Plenário, instituído pela Lei 9.120, de 1995, o qual é integrado por 27 Conselheiros Federais e seus respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação. O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.

Algumas das atribuições do Conselho Federal de Farmácia

  • Expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia;
  • Propor as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional;
  • Ampliar o limite de competência do exercício profissional;
  • Colaborar na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que de qualquer forma digam respeito à atividade profissional;
  • Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
  • Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
  • Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA

O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA) é uma autarquia Federal, a qual é dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Resolução nº 02, de 5 de julho de 1961, do Egrégio Conselho Federal de Farmácia, conforme determinação da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. 

Algumas atribuições

  • Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
  • Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados; 
  • Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
  • Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia surgiu em 23 de setembro de 1959, com o objetivo de organizar e defender a categoria farmacêutica no estado, através da transformação da Associação Profissional dos Farmacêuticos do Estado da Bahia, criada no mesmo ano. Para que o SINDIFARMABa fosse oficializado, contou-se com a participação e presença do  Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que assinou a Carta Sindical dos Farmacêuticos do Estado da Bahia, tendo a sua primeira diretoria eleita em janeiro do ano seguinte.

Algumas pautas de luta do SINDIFARMA/BA

  • Defesa de salários justos e condizentes com a importância da profissão; 
  • Garantia sobre os postos de trabalho dos profissionais; 
  • Defesa do Sistema Único de Saúde com qualidade para que população tenha atendimento digno; 
  • Condições físicas e materiais para os profissionais desempenharem suas atividades; d
  • Defesa da saúde da população, principalmente na questão do uso indiscriminado de medicamentos. 

Referências

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Disponível em: <http://www.cff.org.br >. Acesso em: 02 nov. 2019.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA. Disponível em:<http://www.crf-ba.org.br/site/&gt;. Acesso em: 01 nov. 2019.


SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA. Nossa História. Disponível em:<http://www.sindifarma.org.br/nossa-historia/&gt;. Acesso em: 02 nov. 2019.

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