CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

O Conselho Federal de Farmácia foi instituído por meio da Lei 3.820, assinada, no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek. Este órgão é responsável por regulamentar e disciplinar toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos no Brasil. A ética da profissão é o ponto focal das atividades do Conselho, e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade, diante das atividades do profissional farmacêutico.
A instância máxima do CFF é o Plenário, instituído pela Lei 9.120, de 1995, o qual é integrado por 27 Conselheiros Federais e seus respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação. O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.
Algumas das atribuições do Conselho Federal de Farmácia
- Expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia;
- Propor as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional;
- Ampliar o limite de competência do exercício profissional;
- Colaborar na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que de qualquer forma digam respeito à atividade profissional;
- Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
- Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
- Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA

O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA) é uma autarquia Federal, a qual é dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Resolução nº 02, de 5 de julho de 1961, do Egrégio Conselho Federal de Farmácia, conforme determinação da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960.
Algumas atribuições
- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
- Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia surgiu em 23 de setembro de 1959, com o objetivo de organizar e defender a categoria farmacêutica no estado, através da transformação da Associação Profissional dos Farmacêuticos do Estado da Bahia, criada no mesmo ano. Para que o SINDIFARMABa fosse oficializado, contou-se com a participação e presença do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que assinou a Carta Sindical dos Farmacêuticos do Estado da Bahia, tendo a sua primeira diretoria eleita em janeiro do ano seguinte.
Algumas pautas de luta do SINDIFARMA/BA
- Defesa de salários justos e condizentes com a importância da profissão;
- Garantia sobre os postos de trabalho dos profissionais;
- Defesa do Sistema Único de Saúde com qualidade para que população tenha atendimento digno;
- Condições físicas e materiais para os profissionais desempenharem suas atividades; d
- Defesa da saúde da população, principalmente na questão do uso indiscriminado de medicamentos.
Referências
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Disponível em: <http://www.cff.org.br >. Acesso em: 02 nov. 2019.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA. Disponível em:<http://www.crf-ba.org.br/site/>. Acesso em: 01 nov. 2019.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA. Nossa História. Disponível em:<http://www.sindifarma.org.br/nossa-historia/>. Acesso em: 02 nov. 2019.